TJSP - 0007588-75.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007588-75.2025.8.26.0004 (processo principal 1019708-70.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Adao Poderoso de Jesus - Sudavida Corretora de Seguros Ltda -
Vistos.
Processe-se a fase de cumprimento da sentença.
Anoto que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia automática no sistema.
Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor(R$8.244,42), no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 328704/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR) -
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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