TJSP - 0000296-44.2011.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000296-44.2011.8.26.0549 (549.01.2011.000296) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sergio Murari - Banco Itau Sa - Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, a se manifestar em termos de cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos, no prazo de 30 dias, devendo tal processo ser distribuído em incidente apartado conforme instruções a seguir: No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Tutorial: Na tela referente às PARTES, o e-SAJ pede um Exequente e um Executado.
Ao lado do local em que se selecionam as partes (qual parte é a exequente e qual é a executada), há uma caixa para ser marcada; devendo-se clicar tanto Exequente quanto Executado.
Depois disso, clicar em "avançar".
Na tela de petição, inserir a petição de cumprimento de sentença, os cálculos, a cópia da decisão exequenda, e,posteriormente, deve-se assinar a petição.
Depois de feito o peticionamento, a unidade judiciária, ao realizar o cadastro da petição, determinará a criação do incidente em apartado, que receberá numeração própria, com formação de novos autos nos quais será processado o cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP) -
27/08/2025 13:03
Autos no Prazo
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27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000296-44.2011.8.26.0549 (549.01.2011.000296) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sergio Murari - Banco Itau Sa - Sentença de fls. 128/135 - Tópico final: "Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação; o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré a pagar à parte autora o montante (a ser apurado em cumprimento de sentença) de 20,21% a ser calculado sobre os saldos existentes na agência 0710, conta de caderneta de poupança n.º 13.703-5 (fls. 15 e, principalmente, fls. 92); percentual esse resultante da diferença entre os índices efetivamente aplicados nos saldos existentes em conta da parte demandante (TRD) e o índice que deveria ter sido utilizado (BTN-F); b) os valores apurados no item a deverão ser acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente; desde a data do expurgo até o seu efetivo pagamento (momento do cumprimento da obrigação); e c) os valores apurados no item a deverão ser acrescidos ainda dos juros legais da mora, contados a partir da citação da parte ré.
Sem custas e honorários em primeira instância, na forma do citado art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Para o caso de interposição de recurso inominado, deverá a parte interessada atentar-se às orientações na nota de rodapé; ficando desde já advertida de que o recurso será julgado deserto em caso de recolhimento a menor, haja vista não ser admitida a complementação do preparo, conforme entendimento do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Anoto que a partir de 28/8/2024 (como in casu), a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem, também a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
Oportunamente, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, que deverá estar instruída da competente planilha de cálculos.
P.
I.
C." - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:40
Classe retificada de 25121 para 436
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23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 08:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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16/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:34
Recebidos os autos do Advogado
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21/09/2023 10:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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14/10/2019 15:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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06/08/2019 16:07
Processo Suspenso por 6 meses
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25/05/2017 14:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/05/2011 00:00
Aguardando Conferência
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09/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
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09/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
04/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
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03/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
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08/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/04/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
05/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
01/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
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31/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
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31/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
31/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
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16/03/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
15/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
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14/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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11/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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10/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
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10/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2011 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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08/02/2011 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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07/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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07/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
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04/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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04/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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02/02/2011 11:09
Recebimento de Carga
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02/02/2011 11:08
Carga à Vara Interna
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01/02/2011 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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