TJSP - 1035074-06.2021.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035074-06.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Negro - Leuriane Aparecida dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: VALERIA ALEXANDRE LIMA BIZ (OAB 199861/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), MONALISA PRADO DAS NEVES (OAB 459697/SP) -
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
08/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:17
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/05/2025 15:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2025 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 08:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/05/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 14:57
Petição Juntada
-
27/03/2024 15:23
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 11:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/02/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/01/2024 09:55
Petição Juntada
-
21/12/2023 17:45
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
11/12/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 10:08
Documento Juntado
-
01/12/2023 12:10
Mandado de Levantamento Expedido
-
29/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2023 11:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/09/2023 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 07:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Monalisa Prado das Neves (OAB 459697/SP) Processo 1035074-06.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rio Negro - Exectda: Leuriane Aparecida dos Santos - Sobre a impugnação e pedido de desbloqueio de valores, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. -
25/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 08:45
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 09:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/08/2023 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2023 09:36
Petição Juntada
-
12/07/2023 10:45
Petição Juntada
-
06/07/2023 11:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/03/2023 08:27
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/10/2022 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2022 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
09/09/2022 09:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 19:32
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 15:10
Decurso de Prazo
-
22/10/2021 06:01
AR Positivo Juntado
-
08/10/2021 17:08
Carta Expedida
-
04/10/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 10:26
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2021 19:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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