TJSP - 1002437-07.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002437-07.2025.8.26.0362 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cemitério Parque das Acácias -
Vistos.
I- Trata-se de pedido de tutela para expedição de ALVARÁ autorizando que o Senhor Waldomiro Garcia de Oliveira Filho, Representante Legal da Empresa Garcia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., devidamente representado por sua Curadora, Senhora Denilda Maria Barbosa, assine a documentação necessária à Retificação da Área do Imóvel onde está implantado o Cemitério Parque das Acácias, Matrícula nº 2.279 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de tutela porque o Sr.
Waldomiro Garcia de Oliveira Filho sequer é parte no processo, não havendo como a decisão possuir efeito contra terceiros.
Além disso, a medida é irreversível e não pode ser concedida por meio de tutela, sem que haja o prévio contraditório e instrução processual, conforme salientado pelo Ministério Público.
II- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
III- Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
IV- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000363-38.2025.8.26.0025
Robson Ivanchuk Rodrigues
Prefeitura Municipal de Angatuba
Advogado: Adirson Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 11:46
Processo nº 1152782-29.2024.8.26.0100
Royal Quimica LTDA (Em Recuperacao Judic...
Lotus Performance Fundo de Investimento ...
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 19:03
Processo nº 1090263-52.2023.8.26.0100
Banco Santander
Al Bayuk Comercio e Acessorios Sociedade...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 19:54
Processo nº 1011897-57.2024.8.26.0037
Gabriela Martins
Caedu Comercio Varejista de Artigos do V...
Advogado: Debora Martins Cappa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 14:00
Processo nº 1021182-77.2021.8.26.0361
Juarez Fernandes Maciel
Welington Benedito de Siqueira
Advogado: Vania Tada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 20:05