TJSP - 0000343-18.2011.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Conc. de C
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26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000343-18.2011.8.26.0549 (549.01.2011.000343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antonio Jose Cintra - Banco Santander (Brasil) S/A - Decisão de fls. 132/133 : O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II, da seguinte forma: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 285 da repercussão geral, (i) deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido (art. 932, VIII, do CPC c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e determinar que outro seja proferido considerando a constitucionalidade do Plano Collor II e que a parte autora seja informada que, caso manifeste interesse, o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se dará nos termos do acordo coletivo e seus aditivos celebrados, conforme definido pela ADPF 165; (ii) revogou a determinação, datada de 16/04/2021, de suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e Plano Collor II (tema 285); (iii) fixou a seguinte tese: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado; e, por fim, (iv) determinou que se oficiem aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer as devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux.
Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025..
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste indicando se aderirá (ou não) aos termos do acordo coletivo e seus aditivos celebrados, conforme definido pela ADPF 165.
Fica a parte demandante advertida de que, em caso de silêncio, será presumida a aceitação aos termos do citado acordo.
Ante petição de fl. 194, verifique a serventia as páginas 108/114 dos autos físicos, digitalizando-se novamente para estes autos.
Proceda a serventia ao levantamento da suspensão do Tema 285; lançando os códigos pertinentes.
Cumpra-se.
Int. - ADV: MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:38
Classe retificada de 25121 para 436
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18/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 11:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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29/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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29/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 10:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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13/08/2021 14:18
Proferido Despacho
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06/08/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2021 14:43
Proferido Despacho
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30/07/2021 16:26
Conclusos para despacho
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30/07/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2019 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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06/08/2019 16:22
Processo Suspenso por 6 meses
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25/05/2017 15:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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24/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
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24/03/2011 00:00
Aguardando Conferência
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23/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
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18/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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15/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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15/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
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15/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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14/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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03/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
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02/03/2011 00:00
Aguardando Conferência
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01/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
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25/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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24/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
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24/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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23/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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23/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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22/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
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22/02/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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22/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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15/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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07/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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07/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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04/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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02/02/2011 11:09
Recebimento de Carga
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02/02/2011 11:08
Carga à Vara Interna
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01/02/2011 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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