TJSP - 1001410-58.2023.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:48
Certidão de Honorários Expedida
-
28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:55
Petição Juntada
-
24/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:20
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 17:17
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:34
Mandado de Averbação Expedido
-
14/10/2024 14:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 11:08
Petição Juntada
-
16/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2024 09:30
Conclusos para Sentença
-
24/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:45
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2024 10:03
Mandado de Citação Expedido
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21/03/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 11:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/02/2024 09:58
Mandado de Citação Expedido
-
30/01/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 10:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
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25/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:23
Petição Juntada
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04/12/2023 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 09:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:38
Petição Juntada
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07/11/2023 10:51
Mandado de Citação Expedido
-
17/10/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 10:55
Petição Juntada
-
14/10/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/09/2023 09:01
AR Positivo Juntado
-
16/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 13:48
Carta Expedida
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01/09/2023 13:48
Carta Expedida
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01/09/2023 13:47
Carta Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane de Melim (OAB 163711/SP) Processo 1001410-58.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rondineli Rueiro Izaias -
Vistos.
Nomeio o advogado indicado à fls. 9, e defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Tarje-se os autos.
Recebo a petição de fls. 18/19 como emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo da ação a fim de constar os herdeiros de Manoel Jorge Patrão, elencados à fls. 19.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil Cite-se os requeridos para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal.
No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida.
Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita: - Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central) e Infojud (Receita Federal) e Renajud, desde que existentes nos autos a qualificação completa da parte.
Encontrado novo endereço, abra-se vista ao autor, ficando deferido pedido de repetição do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da carta; Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem, inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias.
In albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
29/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:06
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:58
Emenda à Inicial Juntada
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12/07/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
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11/07/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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