TJSP - 4008971-81.2025.8.26.0016
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008971-81.2025.8.26.0016/SP AUTOR: DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP163583) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos autos.
Em caso de citação, via Portal Eletrônico, fica a parte requerida ciente que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, ressaltando-se que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Itatiba, 02 de setembro de 2025 -
02/09/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 16:01
Expedição de Mandado de citação - 8RGCEMAN
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02/09/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:46
Determinada a citação
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02/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 11:01
Redistribuído por sorteio - (CVE2JEC05 para ITBJCC01)
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4008971-81.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE: DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP163583) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 10: defiro a remessa dos autos à Comarca de Itatiba/SP.
Portanto, providencie a serventia a redistribuição do processo ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itatiba/SP.
Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:46
Decisão interlocutória
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28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO DE SOUZA FORTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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