TJSP - 1003076-50.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003076-50.2024.8.26.0462 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Gabriel Tkachechen Kertelt - Apelado: Max Cut Comercio, Importacao e Exportacao de Maquinas Industriais Ltda - Cuida-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 59/62, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em observância ao princípio da causalidade, condenou o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Narra o exequente que as partes firmaram contrato de compra e venda de máquina de impressão UV, com previsão de instalação e treinamento por parte da executada.
O exequente alega ter cumprido integralmente suas obrigações contratuais, inclusive dando uma motocicleta como parte do pagamento e transferindo o valor restante conforme pactuado.
Afirma que a executada não entregou a máquina no prazo estipulado, e, quando o fez, a entrega ocorreu de forma parcial, sem peças essenciais para o funcionamento do equipamento.
Além disso, não houve cumprimento da obrigação de instalação e treinamento dentro do prazo de 10 dias úteis após a entrega.
Apesar das diversas tentativas extrajudiciais de resolução amigável, inclusive por meio de mensagens e ligações, a executada não apresentou solução, nem previsão de cumprimento da obrigação.
Diante disso, o exequente requer o cumprimento da obrigação de fazer, e, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos.
Irresignado, apelou o autor, (fls. 73/76), pleiteando, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, no mérito, a reforma da sentença.
Não foram juntadas contrarrazões.
Decisão de fls. 87/88 que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou ao apelante que juntasse, em 05 (cinco dias), comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção.. À fl. 90, foi juntada certidão certificando que decorreu o prazo da r. decisão retro sem manifestação. É o relatório.
A apelação é deserta.
O apelante não recolheu o preparo do recurso.
Assim, deveria o apelante recolher o preparo, contudo, quedou-se inerte, sendo o caso de se considerar o recurso deserto.
Isto posto, NÃO SE CONHECE do recurso, nos termos da fundamentação acima.
Ante o não conhecimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios fixados na sentença para 12% do valor atualizado da causa.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Kaio Victor Rodrigues Chaves (OAB: 64313/PR) - 5º andar -
11/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:18
Recebido o recurso
-
28/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
07/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503026-73.2025.8.26.0577
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gabriel Vasconcelos de Souza Pimentel
Advogado: David Yokoyama dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:16
Processo nº 1001043-27.2024.8.26.0094
Marcos Antonio Moroti
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Barbosa Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 23:00
Processo nº 1010737-46.2024.8.26.0053
Jose Renato de Carvalho Junior
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 09:10
Processo nº 0113670-13.2007.8.26.0053
Cleide Bonini Goncalves
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Priscila Carvalho de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2007 15:39
Processo nº 1059247-46.2024.8.26.0100
Camila Almeida Gilbertoni
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Camila Almeida Gilbertoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 17:29