TJSP - 1007646-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007646-64.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Avante Moto Pecas Ltda - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
CANCELAMENTO ANTECIPADO.
SENTENÇA QUE JULGOU A PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE.
RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIU PRAZO MÍNIMO DE FIDELIDADE E AVISO PRÉVIO.
NULIDADE DO ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 557/2022 DA ANS. PRÁTICA SE MOSTRA CONTRÁRIA AO HISTÓRICO ENVOLVENDO A QUESTÃO.
RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:59
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 22:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:32
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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