TJSP - 1156319-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1156319-33.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Clinica Cardiologica Dalu Ltda - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
CANCELAMENTO ANTECIPADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIU PRAZO MÍNIMO DE FIDELIDADE E AVISO PRÉVIO.
NULIDADE DO ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/05/2025 10:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
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22/02/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 20:33
Apelação/Razões Juntada
-
28/01/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 19:29
Julgada Procedente a Ação
-
16/01/2025 13:01
Conclusos para Sentença
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13/01/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:36
Especificação de Provas Juntada
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22/12/2024 15:37
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 12:03
Especificação de Provas Juntada
-
28/11/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:03
Ato ordinatório
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26/11/2024 18:56
Réplica Juntada
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06/11/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:32
Remetido ao DJE
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04/11/2024 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:40
Petição Juntada
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31/10/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:49
Remetido ao DJE
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29/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 11:07
Contestação Juntada
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12/10/2024 06:07
AR Positivo Juntado
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10/10/2024 09:42
Petição Juntada
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01/10/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 04:32
Certidão Juntada
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30/09/2024 10:34
Remetido ao DJE
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30/09/2024 09:47
Carta Expedida
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30/09/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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