TJSP - 1001676-57.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Decisão
-
25/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP) Processo 1001676-57.2023.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Simoes - Em que pese o pedidopara concessão da gratuidade, estabelece o art. 99, §3º do Código de Processo Civil que se presume relativamente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, é certo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sendo assim, para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para que EMENDE A INICIAL a fim de manifestar de forma expressa, em petição, o valor que mensalmente aufere, bem como para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, bem como extrato bancários dos últimos dois meses, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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