TJSP - 1016724-81.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016724-81.2025.8.26.0068 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Luciano Tosi Soussumi - Considerando que a pessoa jurídica indicada já possui representante eleito, conforme narrado na própria inicial e que o artigo 49 do Código Civil autoriza a nomeação de administrador provisório apenas na hipótese de ausência de administração, deverá o requerente esclarecer a razão do ajuizamento da presente demanda.
Ressalte-se, desde logo, que não compete ao Poder Judiciário adotar medidas alternativas destinadas a sanar vícios na constituição ou na representação das pessoas jurídicas decorrentes da própria atuação de seus administradores.
Conforme é de conhecimento deste Juízo, a Associação Administradora do Loteamento Altos de São Fernando também se apresenta sob a denominação de Condomínio Forest Hills, incumbindo, portanto, aos seus integrantes promover a efetiva regularização de sua representação.
Ademais, ressalte-se que, caso a pessoa jurídica entenda ilegítimo ou indevido o bloqueio realizado pela instituição financeira, deverá ajuizar a ação cabível em face desta, sendo inadequado o manejo do presente procedimento de jurisdição voluntária para tal finalidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
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09/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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