TJSP - 1003672-61.2024.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:39
Recebido o recurso
-
29/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003672-61.2024.8.26.0453 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Entrevias Concessionaria de Rodovia S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada e, por conseguinte: 1.
DECLARARo direito líquido e certo da impetrante,ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., de deduzir da base de cálculo do ISSQN os valores dos materiais fornecidos e empregados nos serviços de construção civil previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, nos exatos termos do art. 7º, § 2º, I, da referida Lei Complementar e do art. 1º da Lei Complementar Municipal de Pongaí nº 2.575/2024; 2.
DETERMINARque a autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou restrinja o exercício do direito ora reconhecido, declarando a ineficácia, para a impetrante, da "Circular do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Pongaí" datada de 10/10/2024; 3.
AUTORIZARo levantamento, pela impetrante, dos valores depositados judicialmente que excedam o montante do tributo devido após a aplicação da dedução ora confirmada.
Fica o Município de Pongaí autorizado a levantar a parcela incontroversa dos depósitos, correspondente ao ISSQN efetivamente devido.
Resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Município de Pongaí ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 295553/SP) -
25/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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