TJSP - 1013394-94.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 22:31
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:54
Juntada de Mandado
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18/07/2024 13:54
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fatima Aparecida Toggweiler de Araujo Cardoso (OAB 468861/SP) Processo 1013394-94.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqte: Bruna Magalhaes dos Santos Severino - Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c guarda, visitas e alimentos provisórios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Os documentos que acompanham a inicial comprovam o parentesco entre os quatro requerentes e o requerido (fls. 22,23 e 24).
Não havendo prova da capacidade econômica do alimentante, no caso de trabalho autônomo, esporádico, avulso, informal ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, o que atualmente corresponde a R$ 528 (quinhentos e vinte e oito reais), que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores (dados bancários indicados no cabeçalho).
No caso de comprovado vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel.
SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor.
Oficie-se à empregadora para que proceda o desconto dos alimentos fixados diretamente da folha de pagamento do réu e depósito junto à conta da autora (dados no cabeçalho), a partir do recebimento do ofício, bem como para que, em até 15 dias, encaminhe os três últimos holerites do requerido.
Encaminhamento pelos autores.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos 4ª e 139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se o réu, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/AR aos autos, para apresentação da contestação. -
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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