TJSP - 1054893-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054893-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Luis Aguiar Freire -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada, JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Saliento que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, uma vez que não aperfeiçoada a relação processual (art. 486, §2º, CPC).
Nesse sentido: APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - Revisional - Pedido de desistência da ação formulado antes da citação em razão do indeferimento da gratuidade de justiça - Sentença de extinção com determinação de recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa - Inconformismo - Acolhimento - Hipótese de cancelamento da distribuição - Artigo 290 do CPC - Ausência de efetiva prestação judiciária - Pagamento das custas que somente será exigido em caso de nova propositura da ação - Artigo 486, § 2º, do CPC - Sentença reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1046268-52.2024.8.26.0100; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2); Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, que se dará com a publicação na imprensa oficial, e arquivem-se os autos.
SERGIO LUDOVICO MARTINS - ADV: ANDRÉ LUIS AGUIAR FREIRE (OAB 413118/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007684-48.2025.8.26.0077
Leonarda Vargas de Freitas
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:06
Processo nº 0010768-39.2023.8.26.0564
Sidney SA de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karina Cristina Casa Grande Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2010 18:19
Processo nº 1502229-22.2022.8.26.0248
Justica Publica
Paulino de Oliveira
Advogado: Marconio Jose dos Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 15:25
Processo nº 1001647-67.2016.8.26.0223
Banco do Brasil S/A
Leonor Gomes de Almeida Espolio de
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 20:39
Processo nº 1001647-67.2016.8.26.0223
Leonor Gomes de Almeida Espolio de
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2016 18:43