TJSP - 1014436-53.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014436-53.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Associação dos Proprietários Autonomos de Veiculos do Estado de São Paulo - Mohav Proteção Veícular -
Vistos.
Consta na petição inicial que o furto da motocicleta do segurado ocorreu durante a jornada de trabalho e em estacionamento concedido por sua empregadora (fl. 1).
Tal circunstância, em tese, desloca para a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar a presente demanda indenizatória, a teor do art. 114, inciso VI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FURTO DE MOTOCICLETA.
ESTACIONAMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADO PELO EMPREGADOR.
Se o furto ocorre no local indicado pelo empregador para o estacionamento de veículos de seus empregados, a indenização do dano patrimonial resultante deve ser perseguida na Justiça do Trabalho.
Competência do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC. (CC n. 82.729/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção, julgado em 27/11/2007, DJe de 4/8/2008.) Acerca disto, manifeste-se a parte autora em quinze dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG) -
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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08/01/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 07:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:49
Expedição de Carta.
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19/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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