TJSP - 1006701-86.2023.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:14
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 09:58
Prazo
-
26/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006701-86.2023.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Family Works Terceirização de Mão de Obra Brasil Eireli - Apelado: Atual Serviços Especializados S/S Ltda. - Apelado: Condominio The Point Offices Granja Vianna - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REGRESSIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO.
DESACOLHIMENTO.
CONTRATO FIRMADO ENTRE O CONDOMÍNIO AUTOR E A REQUERIDA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, QUE PREVIA EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSIVA DA EMPRESA CONTRATADA PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS, FICAIS E PREVIDENCIÁRIOS EVENTUALMENTE PAGOS A SEUS FUNCIONÁRIOS.
ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO REGRESSIVA.
ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO DO DEVER DE REPARAR QUE TANGENCIA CONCRETA OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, NA VERTENTE QUE VEDA O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM).
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM ELIDIR A PRETENSÃO DA AUTORA DE OBTER A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO NA FORMA PRETENDIDA NA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiane Alessandre Pessoa Nascimento (OAB: 345617/SP) - Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - 5º andar -
16/08/2025 17:00
Acórdão registrado
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16/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/08/2025 16:10
Julgado virtualmente
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04/08/2025 16:27
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 14:56
Processo Cadastrado
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20/05/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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