TJSP - 1000461-45.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-45.2025.8.26.0400 (apensado ao processo 1000317-71.2025.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Paulo Henrique da Silva Lima - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de tutela cautelar antecedente.
Houve emenda à inicial às fls.193/213. 2 Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes, 3.
Considerando que houve o comparecimento da requerida às fls.105/106, fica a parte requerida intimada, com a publicação desta decisão, do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1.
No prazo de defesa, deverá parte requerida informar, expressamente, se requer a realização de audiência de conciliação. 4.
Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova).
Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), GUSTAVO HENRIQUE GALANT PEREIRA (OAB 474208/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:03
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
21/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:27
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:10
Apensado ao processo
-
28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:35
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 21:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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