TJSP - 0040982-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040982-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1021423-19.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rodeio 050 Churrascaria e Restaurante Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença visando o recebimento de honorários sucumbenciais.
Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE. (OAB 310799A/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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