TJSP - 1004460-33.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004460-33.2024.8.26.0176 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de Clinica Odontologica Odontojade Ltda.
A presente ação foi proposta tendo por objeto a cobrança decorrente de concessão de crédito.
Aduz que sendo infrutíferas todas as tentativas amigáveis e os meios suasórios empregados pela requerente para haver da requerida a satisfação de seus créditos, recorre à intervenção judicial como forma de fazer valer o seu direito.
Com a inicial vieram os documentos de fls.04 ss.
A requerida foi citada e não opôs embargos (fls.192).
Pedido de substituição do polo ativo da ação em razão de cessão de crédito (fls.198). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Primeiramente defiro a substituição e retificação do polo ativo da ação ante a comprovada cessão de crédito (fls.198).
Defiro o pedido de habilitação de fls.277, anote-se.
O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, vez que desnecessária a dilação probatória (arts. 370, e 139, II, do mesmo diploma legal), não tendo havido pedido de produção de outras provas pelas partes.
O pedido é procedente.
Intimada, a requerida não opôs embargos monitórios.
Reputam-se verdadeiros, portanto, os fatos alegados pela parte autora.
Ademais, tem ela a seu favor documentos que se configuram como prova escrita, sem a eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro e, declinando a causa subjacente que originou a emissão das cártulas.
Perfeita, pois, a ação monitória (1ºTACivSP - Ap. nº 745.140-5 - SP - 11ª Câm. - Rel.
Juiz Silveira Paulilo - J.06.11.97 - v.u).
Ante o exposto, nos termos do art. 701,§2º, do Código de Processo Civil, julgo constituído o título executivo judicial.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, corrigidos.
Prossiga-se na forma da execução por quantia certa contra devedor solvente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Mandado
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09/04/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:16
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:16
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:16
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 04:06
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 05:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:31
Expedição de Carta.
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24/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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