TJSP - 1017729-68.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1017729-68.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando resolvido o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes, consolidando nas mãos do Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, qual seja, Veículo: Marca PEUGEOT, modelo 208 ACTIVE PACK 1.6 FLEX 16V 5P AUT., chassi n.º 936CLNFNWFB01654, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, cor BRANCA, placa LRS4D21, renavam *10.***.*65-20, cuja apreensão liminar torno definitiva, na forma prescrita no art. 3o, 1o do Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe deu a Lei n.º 10.931/2004.
Em razão da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito atualizado.
Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Mandado
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05/07/2023 11:56
Juntada de Mandado
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29/06/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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