TJSP - 1006603-74.2023.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:13
Subprocesso Unificado ao Principal
-
04/08/2025 10:05
Prazo
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/07/2025 17:34
Acórdão registrado
-
29/07/2025 08:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:36
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 12:10
Prazo
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/05/2025 16:35
Despacho
-
20/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:58
Subprocesso Cadastrado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Mario Sergio Boarim Junior (OAB 441633/SP) Processo 1000524-79.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdovino Bernardo Naves - Reqdo: Banco Pan S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora a pagar ao Banco réu qualquer quantia referente ao contrato nº 334668205-1, em discussão nestes autos; b) condenar a parte requerida em obrigação de não fazer, consistente em não efetuar descontos da parte autora em razão da relação jurídica inexistente, notadamente, do contrato nº 334668205-1, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor igual ao dobro do descontado. c) condenar a parte ré a devolver à parte autora de forma simples os valores descontados, em virtude da relação jurídica declarada inexistente, tudo devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desconto e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e d) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de compensação por dano moral, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Considerando a sucumbência mínima da parte requerente, condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma dos arts. 82 e 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaubal, 23 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013313-46.2023.8.26.0344
Banco do Brasil S/A
Danilo de Oliveira Alvares
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 18:05
Processo nº 1007757-93.2021.8.26.0292
Igreja Evangelica Assembleia de Deus
Blue Servicos Adm LTDA
Advogado: Bruna Patrocinio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 21:16
Processo nº 1002595-52.2023.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kelly Cristine Blasques Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 13:55
Processo nº 1004767-15.2022.8.26.0157
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria de Fatma Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 16:01
Processo nº 0002252-69.2023.8.26.0066
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Alves Palmeiras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 10:52