TJSP - 0006519-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:51
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/09/2025 17:05
Incidente Processual Cancelado
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006519-66.2025.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Juceilândia Soares Bezerra -
Vistos.
O título executivo é contra o Município de Osasco, mas o credor cadastrou o Município de São Paulo como entidade devedora.
Assim, providencie a serventia a correção.
Após, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB 407779/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
08/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 09:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006519-66.2025.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Elisabete Nantes Mendes -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, fls 25-30), a entidade devedora deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela parte exequente, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Fica vedado o depósito judicial nos autos, sob as penas da lei.
Aguarde-se sua quitação, cientificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB 407779/SP) -
02/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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