TJSP - 1005556-83.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005556-83.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Michela Sacino Ribeiro - Apelado: Banco Csf S/A -
Vistos.
Apela a parte autora para que a parte requerida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Assim, o valor do preparo da apelação deve ser calculado com base na pretensão econômica da apelante, R$10.000,00, e não com base no valor da condenação imposta à parte requerida.
Nesse sentido: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS TRANSPORTE AÉREO EXTRAVIO DE BAGAGEM PARCIAL PROVIMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA PELO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PARA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NÃO CONHECIMENTO Insuficiência do preparo recursal, cujo valor, na hipótese presente, teria que ter por referência o proveito econômico almejado pela parte autora em seu recurso, e não o valor condenatório imposto à parte ré, conforme entendimento jurisprudencial predominante.
Autor que, mesmo após intimado para a complementação do valor do preparo recursal nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, se limitou a peticionar sustentando que estaria correto o recolhimento do preparo que havia efetuado no ato da interposição do recurso de apelação.
Ausência de recolhimento integral do preparo recursal, com clara violação ao art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios" (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1024562-18.2021.8.26.0003, Rel.
Des.
Walter Fonseca, j. em 07/06/2024).
Diante do exposto, concedo à apelante o prazo de cinco dias para complementação do valor do preparo recursal, nos termos dos artigos 932, parágrafo único e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Henrique Muniz Soubhia (OAB: 489409/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1005556-83.2025.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005556-83.2025.8.26.0003; Cartão de Crédito; Apelante: Maria Michela Sacino Ribeiro; Advogado: Henrique Muniz Soubhia (OAB: 489409/SP); Apelado: Banco Csf S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1005556-83.2025.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005556-83.2025.8.26.0003; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Maria Michela Sacino Ribeiro; Advogado: Henrique Muniz Soubhia (OAB: 489409/SP); Apelado: Banco Csf S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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