TJSP - 1012898-12.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:30
Protocolo Juntado
-
26/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 20:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) Processo 1012898-12.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Spazio Mirassol - Fls.97/122: recebo emenda à inicial.
Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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