TJSP - 4015483-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015483-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AURELIO PERSONAADVOGADO(A): CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB SP369365) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – É do conhecimento deste Juízo que a advogada que patrocina os interesses da parte autora distribuiu centenas de outros processos sobre o mesmo tema1: revisional de contratos bancários.
Com amparo no Enunciado2 aprovado no curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, Comunicado CG 424/2024, a inicial deverá ser emendada para: A) Juntar aos autos o laudo de avaliação ou pedido administrativo de sua exibição, não atendido em prazo razoável; B) Acostar aos autos o CRLV atualizado e completo do veículo descrito na inicial, tendo em vista que o documento acostado aos autos não contém informações sobre restrição de alienação fiduciária (Ev. 1, OUT6).
Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
II – Conquanto presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa exclusivamente natural (CPC, art. 99, §3º), o autor se qualifica como hoteleiro e firmou contrato no valor de R$ 183.672,48; todavia, deixou de acostar aos autos documentos que comprovem que “sua atual situação financeira difere da época da aquisição do bem”.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora comprovar, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos, além dos documentos que entender pertinentes, extratos de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 03 meses e declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos.
Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Se inerte, os autos serão imediatamente cancelados, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
São Paulo, 27/08/2025. 1. https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/trocarPagina.do?paginaConsulta=2&conversationId=&cbPesquisa=NUMOAB&dadosConsulta.valorConsulta=369365&cdForo=100. 2.
Comunicado CG 424/2024: ENUNCIADO 1 – “Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude.” -
28/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURELIO PERSONA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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