TJSP - 1010740-05.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010740-05.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solaris - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos.
Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP) -
02/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010740-05.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solaris -
Vistos.
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição).
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por sua vez, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.
ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/08/2025 e admitida em juízo na data da assinatura, estando os demais dados do processo no cabeçalho, cujo valor da causa é: R$ 7.050,33(SETE MIL E CINQUENTA REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP) -
19/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
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18/08/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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