TJSP - 1030201-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030201-22.2025.8.26.0053 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Farias e Farias Imoveis Ss Ltda - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: i) Declarar a inexigibilidade do débito de IPVA de 2024 em relação à autora, em razão da comprovada alienação do veículo antes do fato gerador; e ii) Determinar a sustação definitiva do protesto do título referente ao IPVA de 2024 do veículo VW Amarok, placas EQQ-1J70, lavrado no 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo.
Confirmo, por conseguinte, a decisão liminar proferida nos autos às fls. 23/27.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo nos patamares mínimos legais sobre o valor da causa, com supedâneo no art. 85, §3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:46
Ato ordinatório
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25/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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