TJSP - 1008868-64.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008868-64.2025.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Edp - Energias do Brasil S.a. - Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito em título executivo e condeno a embargante ao pagamento do valor de R$ 43.235,06.
Como se tratava de dívida líquida, certa e com termo, que deveria ser paga no vencimento, os encargos de mora são desde a inicial, ambos, pois a dívida estava atualizada até então.
Portanto, a quantia mencionada deve ser corrigida pelo IPCA e com juros do artigo 406 do CC, da propositura até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial executivo, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Tendo em vista a sucumbência da embargante, condeno-a ao ressarcimento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso pelo IPCA, mais os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do total da dívida reconhecida, devidamente atualizada. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:06
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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