TJSP - 0005535-26.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005535-26.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1009239-98.2020.8.26.0005) (processo principal 1009239-98.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ezequiel Ramos da Silva - - Valkiria Souza Ramos Silva - Município de São Bernando do Campo - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carmela Curatolo Giglio e Alexandre Giglio; Valor atualizado: R$ 75.051,47 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva e considerando que a parte executada não está representada por advogado, bem como o benefício da justiça gratuita concedida ao(à) exequente, EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: ABIMAEL BARROS DE LIRA (OAB 326099/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP), ABIMAEL BARROS DE LIRA (OAB 326099/SP) -
20/08/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:13
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:06
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 00:06
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:38
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2023 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/05/2023 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:15
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 07:59
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 07:59
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 07:59
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:27
Apensado ao processo
-
23/06/2022 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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