TJSP - 1049271-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049271-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Thais Tolentino -
Vistos. 1 - )Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2 - ) Para o deferimento da tutela antecipada é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação.
Se o débito apontado na exordial está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e que a ré exclua ou se abstenha de incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação. 3 - ) Cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Mandado de Citação, via portal eletrônico, vinculado automaticamente à esta decisão.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. - ADV: ALEXSON CAIO GONÇALO VIEIRA (OAB 531164/SP) -
29/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001040-45.2019.8.26.0483
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2019 18:05
Processo nº 0100465-52.2025.8.26.0968
Eliane Viana da Silva Couto
Colegio Recursal dos Juizados Especiais
Advogado: Milani Guarnieri Sociedade Individual De...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:40
Processo nº 4001115-68.2025.8.26.0565
Antonio Garcia
Lurdes Ledes
Advogado: Ana Lucia Frederico Damaceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:44
Processo nº 0100468-07.2025.8.26.0968
Banco Bradesco S/A
Colegio Recursal dos Juizados Especiais
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:42
Processo nº 1086294-73.2023.8.26.0053
Danylo Semim Garcia
Prof. Dr. Antonio Nivaldo Hespanhol
Advogado: Andre Cordeiro de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 12:04