TJSP - 0002500-78.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002500-78.2025.8.26.0320 (processo principal 1009997-63.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Monica de Oliveira Batista - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Havpida Assistência Médica Ltda - A parte executada comprovou, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação remanescente.
A parte exequente, por sua vez, já se manifestou a respeito, limitando-se a pedir o levantamento do valor, o que implica em concordância tácita com o pedido formulado pela parte executada.
Sendo assim, reputo satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE do depósito de fl.173, em favor da parte exequente.
Por oportuno, verifico que, para tal expedição, o formulário apresentado pela parte autora à fl. 179 deverá ser regularizado assim como já determinado quanto ao formulário de fl. 158, vez que ambos foram preenchidos incorretamente, não atendendo aos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP (especialmente item 1.1).
Para tanto, concedo novo prazo de 05 dias.
Cumpridas as providências, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), NATÁLIA CAROLINE RAMOS (OAB 508579/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002500-78.2025.8.26.0320 (processo principal 1009997-63.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Monica de Oliveira Batista - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Havpida Assistência Médica Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre a petição e os documentos de fls. 170/173, bem como, novamente, a apresentar(em) o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) devidamente preenchido e com os dados corretos, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, especialmente o item 1.1.
Prazo: 10 dias. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), NATÁLIA CAROLINE RAMOS (OAB 508579/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002500-78.2025.8.26.0320 (processo principal 1009997-63.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Monica de Oliveira Batista - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Havpida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão de prazo suplementar, formulado pela coexecutada "Notre Dame Intermédica Saúde S/A" após decurso do prazo concedido à fl. 104, por falta de amparo legal e ante o disposto no artigo 523, § 2º do CPC.
No entanto, a fim de se evitar excesso de penhora, antes de prosseguir com sua realização e atos subsequentes, concedo o prazo de 05 dias para que efetue o pagamento do débito remanescente, já acrescido da multa de 10% devida nos termos do artigo 523, § 2º do CPC.
Na inércia, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 153, prosseguindo-se com os atos constritivos de praxe.
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), NATÁLIA CAROLINE RAMOS (OAB 508579/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:12
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
13/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/07/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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