TJSP - 4003011-44.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:16
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:53
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 21
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01/09/2025 12:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003011-44.2025.8.26.0405/SP AUTOR: THEMA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP342813) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela visando a suspensão da entrega das chaves.
Pedido de tutela provisória A tutela provisória de urgência é o instrumento processual pelo qual se viabiliza à parte a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo, cujo critério para a concessão exige que dois requisitos estejam presentes: a probabilidade de direito; e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
A probabilidade de direito é a existência de elementos que permitam aferir, em cognição sumária, que a parte dispõe do direito alegado, de modo que se justifique a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo.
Analisando os autos, observo que sustenta o autor que em 21/05/2022, firmou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Condominial Autônoma para Entrega Futura e Outros Pactos descrita na inicial (contrato 7) e fizeram dois aditamentos contratuais (contratos 8/9); o réu já celebrou contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal (contrato 10); o réu está em dia com os pagamentos junto ao agente financeiro, mas está em mora desde novembro de 2024 com o instrumento particular realizado com a autora; não obteve êxito no recebimento com o réu; notificou-o; o réu compareceu no escritório em 16/06/2025, mas sem sucesso.
Pugna-se pela concessão de medida liminar, (...) suspensão da entrega das chaves do imóvel, nos termos pactuados no instrumento particular de compromisso de venda e compra (cláusula 6, subitem 6.2), (...).
Ademais, o imóvel já está financiado junto à uma instituição financeira, conforme contrato 10.
No incipiente momento da marcha processual, em que ausente citação da parte contrária, os elementos acostados aos autos mostram-se unilaterais, revelando-se prudente, ante a ausência de demonstração concreta de urgência, oportunizar-se o contraditório prévio, sem prejuízo de reanálise da questão em momento processual superveniente, à vista dos elementos colacionados nos autos pela parte contrária.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se.
Intime-se. -
28/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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28/08/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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26/08/2025 15:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20778, Subguia 20297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 245,64
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:47
Link para pagamento - Guia: 20778, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20297&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - THEMA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 20778 - R$ 245,64
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12/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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