TJSP - 4000079-72.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000079-72.2025.8.26.0441/SPAUTOR: RITA DE CASSIA MAGDANELO ARRUDAADVOGADO(A): MARCELO ADRIANO CARNEIRO (OAB SP370578)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 pertinente à indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de moratórios legais a partir da citação.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, ?caput?, da LJE).
Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1 , ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
P.I.C. -
28/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:04
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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01/07/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:27
Determinada a citação
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18/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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