TJSP - 1500399-73.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:24
Evoluída a classe de 280 para 283
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500399-73.2025.8.26.0035 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO DE LIMA BRITO -
Vistos. É adotado o procedimento ordinário por ser mais benéfico ao(à) Réu(Ré), que terá oportunidade de ser interrogado apenas ao final, depois de produzidas todas as provas.
Trata-se de procedimento mais célere, pois evita duplicidade de atos ontologicamente iguais (notificação mais citação).
Por sua vez, não traz prejuízo, tendo em vista que, a depender do teor da defesa, o Juízo poderá absolver sumariamente o Réu, realizando nova análise acerca da materialidade e autoria.
Isto posto, recebo a denúncia.
Comunique-se ao IIRGD.
Caso não tenha sido feito, junte-se FA e Certidão do sistema SAJ-SGC (modelo 36), caso a existente nos autos possua mais de 06 meses de sua emissão.
Caso seja menor do que 06 meses, junte-se cópia novamente aos autos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo no 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396 do CPP.
Conste da intimação que se procederá à imediata nomeação de defensor(es) caso seja da vontade do(s) acusado(s), bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da citação.
Decorrido o prazo sem oferecimento de resposta, ou se houver menção expressa de não poder(em) constituir defensor, providencie-se a indicação de patrono(s), intimando-o(s) a oferecer(em) resposta à acusação.
Cientifique-se o representante do Ministério Público e à Autoridade Policial.
Cobre-se a vinda com urgência do(s) laudo(s) pericial(is) da(s) droga(s) e dos telefones apreendido(s).
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado à Autoridade Policial via e-mail.
Providencie a z. serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP) -
29/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:56
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 20:53
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/07/2025 10:16
Juntada de Ofício
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30/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 20:30
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:40
Juntada de Ofício
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25/07/2025 09:32
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 11:45:00, Vara Única.
-
25/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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