TJSP - 1002046-87.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002046-87.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernanda Rosa Moreira Teixeira - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos para 1) declarar a inexigibilidade dos débitos identificados no documento de fl. 24 (débito de R$ 118,77, com vencimento em 17/07/2024; débito de R$ 85,48, com vencimento em 21/09/2024); 2) determinar o cancelamento definitivo da negativação do nome da parte autora em razão dos débitos discutidos nestes autos (fl. 24); 3) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora a contar da citação.
Quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxaSelicpara a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigirovalor pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconizaoartigo 406, § 2º, do Código Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância (artigo 55daLei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), CONCEIÇÃO FABIANE DA SILVA (OAB 503397/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:54
Remetido ao DJE para Republicação
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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