TJSP - 4004037-85.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004037-85.2025.8.26.0564/SPEXEQUENTE: JOYCE GOMES MEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA BOVIS TURSI (OAB SP187056)EXEQUENTE: GELSON JOSE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA BOVIS TURSI (OAB SP187056)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇA
Vistos.
Ciência do depósito judicial 2.1, realizado no prazo para cumprimento voluntário.
Portanto, não incide a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, CPC.
Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado/depósito judicial 2.1, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta.
Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE.
Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:51
Juntado(a)
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27/08/2025 10:52
Distribuído por dependência - Número: 40011000520258260564/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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