TJSP - 4000195-73.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000195-73.2025.8.26.0572/SP AUTOR: ROBSON BAPTISTA FERREIRAADVOGADO(A): VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227)ADVOGADO(A): LUCAS ULISSES GOMES (OAB SP446956) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Eventual pedido de gratuidade, considerando-se que não há custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95), será apreciado em momento oportuno, apenas para resguardar a parte autora de possíveis encargos em sede de recurso (art. 55 da mesma lei), se o caso.
Outrossim, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ausentes os elementos necessários para sua concessão (CPC, artigo 300, caput), especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ademais, os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
02/09/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 09:40
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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