TJSP - 4000208-77.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000208-77.2025.8.26.0441/SPAUTOR: LUIZ FABIANO SANTIAGOADVOGADO(A): LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB SP191445)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, determinando, outrossim, o oportuno arquivamento dos autos.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (ar. 55, da lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a 1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; a 2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5UFESPs,; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4%do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs,; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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