TJSP - 4002277-81.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002277-81.2025.8.26.0506/SP AUTOR: IRENIO PIZZO FILHOADVOGADO(A): LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL SOLDATO (OAB SP392047)ADVOGADO(A): MARILIA LEONCINI PIRES (OAB SP392088) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº. 10.741/2003.
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - discriminar, separadamente, os valores/referência/mês que estão sendo objeto de cobrança, retificando o valor da causa, se for o caso; III - esclarecer se pretende o prosseguimento do feito na forma em que foi distribuído, pois o contrato de locação é título executivo extrajudicial (art. 784, VIII do CPC), ressalvados eventuais débitos referentes a reparos que exigem dilação probatória mais complexa).
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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