TJSP - 0000772-36.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000772-36.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002076-87.2023.8.26.0320) (processo principal 1002076-87.2023.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Posto do Irmão Ltda - Efj Tanques - Fabricação e Reforma de Implementos Rodoviarios Eireli - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da fase de liquidação para o prosseguimento pelo valor equivalente a 60% dos valores constantes da tabela, com correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP a partir de cada despesa e com juros legais desde a citação no principal, observados também os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24, tudo a ser apurado mediante simples cálculos.
Como resistiu, a parte ré pagará as custas e honorários do adversário fixados em 10% do valor apurado.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida na sentença, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I.
Limeira, 26 de agosto de 2025. - ADV: VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), RAFAEL GABRIEL AUN (OAB 465607/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:52
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 09:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:50
Apensado ao processo
-
31/01/2024 08:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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