TJSP - 4001497-44.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001497-44.2025.8.26.0506/SP AUTOR: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS SANTOS SOUZA (OAB BA081685) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão que determinou a juntada de procuração com menção expressa ao presente litígio, e com reconhecimento de firma por autenticidade.
A medida visa assegurar a regularidade da representação processual e a autenticidade do instrumento de mandato, além de constituir instrumento legítimo para coibir práticas processuais abusivas, contribuindo para o combate à litigância predatória, que vem sendo cada vez mais identificada no judiciário. Ressalta-se que tal exigência não constitui formalismo excessivo, mas medida alinhada com as diretrizes estabelecidas no Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa coibir práticas reiteradas de advocacia predatória. Tal conduta, inclusive, já foi objeto de enfrentamento por este E.
Tribunal de Justiça, por meio de Enunciados específicos voltados à repressão dessa prática, estando também em consonância com o entendimento consolidado pelo Tema nº 1198 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de medidas preventivas e repressivas diante da atuação abusiva de determinados patronos. Intime-se a parte autora para proceder a juntada, sob pena de extinção.
No mais, reitere-se a intimação do patrono para, ou comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP ( 2ª e 15ª Região), por meio de certidões de militância, ou informar o número de sua inscrição suplementar na Seccional de São Paulo. Prazo: 10 dias.
Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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