TJSP - 4001708-80.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001708-80.2025.8.26.0506/SPAUTOR: SÉRGIO EVANGELISTAADVOGADO(A): SÉRGIO EVANGELISTA (OAB SP133076)SENTENÇADiante da manifestação (evento 11, PED EXT PROC1), homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arquivando-se. -
02/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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08/08/2025 10:14
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 13:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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