TJSP - 1147254-48.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1147254-48.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alex Costa de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1.
O AUTOR ALEGA QUE SEU NOME FOI INDEVIDAMENTE INCLUÍDO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A DÍVIDA.
APELA CONTRA A R.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
DETERMINAR SE HOUVE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR E SE TAL FATO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A CAUSA DE PEDIR ESTÁ FUNDAMENTADA, EXCLUSIVAMENTE, NA SUPOSTA INSERÇÃO DO NOME DO APELANTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
ENTRETANTO, O RECORRENTE NÃO JUNTOU PROVA ALGUMA DA ALUDIDA NEGATIVAÇÃO, NÃO SENDO SEQUER POSSÍVEL CONCLUIR, A PARTIR DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE A COBRANÇA EM QUESTÃO ESTARIA REALMENTE DIRIGIDA AO AUTOR. 4.
CABE AO AUTOR FAZER PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
AUSENTE A PLAUSIBILIDADE MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES, NÃO SE PODE, AUTOMATICAMENTE, PRESUMIR A SUA VERACIDADE, COM BASE APENAS NA FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA POR PARTE DO RÉU. 5.
DANO MORAL QUE, DE TODO MODO, NÃO SE CONFIGURA “IN RE IPSA” NA HIPÓTESE DE COBRANÇA DESPROVIDA DE PUBLICIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE. 6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL, PLEITEADO APENAS EM FUNÇÃO DESSE APONTAMENTO.
LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 373, INCISO I; CPC, ART. 345, INCISO IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1419697/RS, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 12.11.2014.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000263-64.2020.8.26.0438, REL.
MARCO FÁBIO MORSELLO, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.12.2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000597-22.2020.8.26.0334, REL.
VICENTINI BARROSO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.03.2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1016114-93.2020.8.26.0196, REL.
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11.02.2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000365-66.2020.8.26.0283, REL.
RAMON MATEO JÚNIOR, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.04.2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1011592-20.2020.8.26.0003, REL.
MENDES PEREIRA, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13.02.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sebastião Alves da Rocha (OAB: 421518/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1147254-48.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro Central Cível; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1147254-48.2023.8.26.0100; Bancários; Apelante: Alex Costa de Araújo (Justiça Gratuita); Advogado: Sebastião Alves da Rocha (OAB: 421518/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1147254-48.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1147254-48.2023.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Alex Costa de Araújo (Justiça Gratuita); Advogado: Sebastião Alves da Rocha (OAB: 421518/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
13/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:28
Julgamento
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01/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
-
11/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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