TJSP - 1001369-45.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001369-45.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Batista de Souza Neto - Banco Bradesco S.A. - Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do provimento 16/2016, 438/16 e 1789/2017, instruindo-o com as cópias necessárias, devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP) -
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001369-45.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Batista de Souza Neto - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO em face de BANCO BRADESCO S/A para o fim de (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação denominada "Títulos de Capitalização"; (ii) CONDENAR o réu a restituir em dobro eventuais quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data, com a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual, observada a prescrição quinquenal.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Outrossim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento.
Isenção de custas e de honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, por não ser caso de litigância de má-fé.
P.
I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP) -
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:52
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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