TJSP - 4000835-03.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000835-03.2025.8.26.0176/SP AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEHOUSEADVOGADO(A): ANNA THALITA SAMPAIO (OAB SP336211) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
LUIS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA
Vistos.
A assistência jurídica integral e gratuita é assegurada aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXVI, da CF).
Não fazendo a Constituição Federal nenhuma distinção, cabe a assistência jurídica integral e gratuita não apenas à pessoa natural, mas também à pessoa jurídica.
No que tange à pessoa jurídica, é pacífico que, para a concessão do benefício, deve evidenciar “o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.” (STF Pleno, AgRg nos ED na Rcl. n.º 1.905-5, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 15.8.02, v.u.).
Consigne-se, por relevante, que a disciplina legal da gratuidade judiciária tem por escopo atender àqueles efetivamente impossibilitados de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do regular desenvolvimento de suas atividades, implicando tratamento tributário diferenciado ao contribuinte, que litiga à expensas do Estado.
Nesse contexto, a concessão àqueles que dela não necessitam configura verdadeira injustiça com toda a coletividade.
No caso dos autos, a parte autora não apresentou documentos suficientes que comprovassem o alegado. Além do mais, não há qualquer indicação de que esteja em situação falimentar ou inoperante.
Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para final, a um, porque não comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento, na forma estabelecida no art. 5º caput, da Lei Estadual nº. 11.608/03, a dois, porque esta ação não se enquadra em nenhum dos incisos do citado dispositivo legal.
Sendo assim, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária observando o valor correto da causa, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se.
Embu das Artes, 25/08/2025 -
28/08/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 52514, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51961&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
28/08/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEHOUSE - Guia 52514 - R$ 185,10
-
28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEHOUSE. Justiça gratuita: Indeferida.
-
28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEHOUSE. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005964-80.2024.8.26.0077
Elisangela Cristina da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Paula Liranco Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 10:05
Processo nº 4001577-20.2025.8.26.0405
Thalita Rodrigues Barbosa Romano
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 15:16
Processo nº 1002613-87.2024.8.26.0081
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vitoria Martinez Balista Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 12:02
Processo nº 1002093-33.2024.8.26.0565
Tatiana Yamin Rodrigues
Associacao dos Condutores de Veiculos De...
Advogado: Taylor Moura Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 13:22
Processo nº 1009174-81.2021.8.26.0292
Eline Goncalves Martins
Associacao Casa Fonte da Vida
Advogado: Ana Carolina Morando Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2021 18:20