TJSP - 4000364-23.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 09:36
Juntada de Ofício cumprido
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000364-23.2025.8.26.0358/SPAUTOR: DEVANIR ANGELO PRUDENCIANOADVOGADO(A): ANA JÚLIA FIGUEIREDO SECCO (OAB SP498327)SENTENÇAAnte o exposto, nos moldes do art. 114 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que o autor providencie a emenda à inicial para inclusão do apresentante do título a protesto no polo passivo da ação, sob pena de extinção.
No mais, em relação ao correquerido Leonardo Garcia Pedro, que se encontra recolhido em unidade prisional no Estado de Goiás, é o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, pois o preso não pode ser parte no Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação movida por DEVANIR ANGELO PRUDENCIANO contra LEONARDO GARCIA PEDROSO, o que faço com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado).
O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial.
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ).
Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 . -
02/09/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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02/09/2025 16:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO GARCIA PEDROSO - BAIXA - INCOMPETENCIA
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02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS HENRIQUE MARINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:07
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Não Concedida a tutela provisória - 02/09/2025 14:16:43) e seus complementares 13
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02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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02/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 09:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEVANIR ANGELO PRUDENCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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