TJSP - 1002601-65.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002601-65.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Neusa Aparecida de Souza - Visto.
Fls. 98/99 e fls. 113: Ciente da juntada de instrumento de procuração atinente ao objeto da presente demanda e da intimação pessoal da parte autora que compareceu em cartório e respondeu de forma afirmativa os questionamentos do despacho de fls. 93.
Diante do documento de fls. 22 dos autos,anote-se a prioridade na tramitação do feito,nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c cancelamento de contrato c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Não há pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para integrar a relação processual bem como para que, caso queira, apresente contestação, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219 e 335, do CPC, devendo observar, ainda, o disposto nos arts. 231, do mesmo Código.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA.
Fica o requerido ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante que a citação se efetivou.
Intime-se. - ADV: PEDRO SOUZA MONTEIRO (OAB 183184/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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