TJSP - 1001176-08.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001176-08.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Juscélia Aparecida da Silva - Vistos, em saneador.
O feito não comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, pois há necessidade de produção de outras provas.
Passo, então, ao saneamento e à organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes Não há preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes.
Fatos controversos Fixo como controversos os seguintes fatos, sobre os quais recairá a atividade probatória: comprovação de efetivo tempo de trabalho da parte autora.
Distribuição do ônus da prova O ônus da prova observará as regras ordinárias do caput do art. 373 do CPC, observado que não houve requerimento de inversão por quaisquer das partes.
Meios de prova Para dirimir a controvérsia, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, com fulcro no art. 442 do CPC.
Designação da audiência de instrução e julgamento Designo audiência virtual/híbrida de instrução e julgamento, para o dia 25 DE SETEMBRO DE 2025, às 14h15min.
Visando melhor adequar o procedimento de oitiva, determino que as partes, por seus advogados, providenciem a intimação/comparecimento das testemunhas residentes na Comarca junto ao Fórum da Comarca de Caconde, na Praça Cel.
Gustavo Ribeiro, 50, Caconde/SP, no dia e horário determinados.
Com relação a oitiva da parte e as testemunhas de fora da Comarca, os advogados deverão indicar, em 5 (cinco) dias, os endereços eletrônicos ou WhatsApp, para que as elas possam participar da audiência.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos respectivos patronos das partes que as arrolaram, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455, do CPC.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico ou WhatsApp informado de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso.
Todavia, o convite para o ato não substitui a intimação respectiva.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Após o envio do convite paraa audiência virtual, deverá a serventia configurar nas opções de reunião, no item quem pode ignorar o lobby, a seleção pessoas da minha organização.
Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando na audiência apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
Tal permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência.
A gravação será feita em arquivo único. É possível o agendamento de reuniões testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes.
P.I. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:15:00, Vara Única.
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25/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:11
Ato ordinatório
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01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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