TJSP - 4005308-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 18
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005308-24.2025.8.26.0405/SP AUTOR: SAHAR GANZ RIMAN CLARAADVOGADO(A): GEREMIAS HAUS DA COSTA PEREIRA (OAB SP323283)ADVOGADO(A): MAIRA PUZZI GOULART DE SOUZA (OAB SP447387)AUTOR: ANDRE SERRA DA CLARAADVOGADO(A): GEREMIAS HAUS DA COSTA PEREIRA (OAB SP323283)ADVOGADO(A): MAIRA PUZZI GOULART DE SOUZA (OAB SP447387) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De acordo com a Súmula nº 1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, publicada no Diário Oficial de 20/08/2013, "o compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem." Nos termos da Súmula supracitada, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para autorizar a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO das parcelas vencidas e vincendas e, consequentemente, para que o(a/s) réu(ré/s) se abstenha(m) de negativar o nome do(a/s) autor(a/s) nos órgãos de proteção ao crédito com relação ao contrato objeto da lide e, caso já o tenha(m) feito, providencie(m) sua exclusão no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte autora, do imóvel e do contrato, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Em se tratando a parte requerida de pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite(m)-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data da confirmação do recebimento da comunicação.
Em caso de não ter a parte requerida Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite(m)-se por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Em sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá a parte autora, ainda, juntar Ficha Cadastral completa e atualizada da JUCESP em seu(s) nome(s), a fim de aferir-se a validade da citação em caso de revelia.
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual - evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica.
Intime-se. -
03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4005308-24.2025.8.26.0405/SPRELATOR: MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENOAUTOR: ANDRE SERRA DA CLARAADVOGADO(A): GEREMIAS HAUS DA COSTA PEREIRA (OAB SP323283)ADVOGADO(A): MAIRA PUZZI GOULART DE SOUZA (OAB SP447387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63216, Subguia 62732 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 131,00
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02/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:10
Link para pagamento - Guia: 63216, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62732&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - ANDRE SERRA DA CLARA - Guia 63216 - R$ 131,00
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01/09/2025 18:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62718, Subguia 62227 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.047,40
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01/09/2025 18:29
Link para pagamento - Guia: 62718, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62227&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 18:29
Juntada - Guia Gerada - ANDRE SERRA DA CLARA - Guia 62718 - R$ 3.047,40
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01/09/2025 18:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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